Regulamento geral

O Regulamento do Externato O Caracol define os princípios de funcionamento e organização da instituição. Somos uma equipa educativa estável, que desenvolve uma metodologia de ensino orientada para a promoção das aprendizagens e do bem-estar global da criança, valorizando também uma relação próxima e colaborativa com as famílias.

O externato funciona como Jardim de Infância / Educação Pré-Escolar (dos 3 aos 5 anos), Sala de Estudo para alunos do 1.º e 2.º ciclo, e prevê, brevemente, a abertura de Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico.

O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. Aos sábados, funcionamos mediante marcação prévia para apoio ao estudo e explicações.

O preçário relativo à mensalidade, atividades extracurriculares e serviços adicionais encontra-se afixado à entrada do externato.

Os direitos e deveres das crianças e dos alunos são definidos de acordo com a legislação em vigor, nomeadamente a Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86), o Estatuto do Aluno e Ética Escolar (Lei n.º 51/2012) e a legislação aplicável à Educação Pré‑Escolar em Portugal (Lei‑Quadro da Educação Pré‑Escolar – Lei n.º 5/97).

Poderá agendar uma visita ao nosso Externato O Caracol e conhecer o nosso Regulamento Interno de forma mais detalhada.